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Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público: Concessão e cálculo de aposentadoria, pensões e abono de permanência — Reforma Previdenciária (EC 103/2019), emissão da Certidão de Tempo de Contribuição no âmbito da administração pública e consequente averbação

Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.

Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.

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Destaques

Apresentação

O curso oferece uma visão abrangente e prática sobre as alterações nas regras de aposentadorias e pensões no serviço público, com foco na aplicação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e na Portaria MTP 1.467/2022. Destina-se a esclarecer as mudanças legislativas, procedimentos concessórios e cálculos de proventos, garantindo uma gestão eficiente e juridicamente segura. Espera-se como resultado que os participantes tenham compreensão clara das regras de transição e permanentes da Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos; capacidade de realizar cálculos precisos de proventos, abono de permanência e pensões; conhecimento técnico para lidar com fiscalizações de Tribunais de Conta e domínio das normas relacionadas a aposentadorias especiais e procedimentos de concessão.

Objetivos

  • Esclarecer as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) no setor público;
  • Oferecer conhecimento técnico para aplicar corretamente as normas referentes a aposentadorias, pensões e cálculos de proventos civis no serviço público;
  • Tirar dúvidas sobre Emendas Constitucionais anteriores e atuais (no 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 103/2019), bem como Portarias e Instruções Normativas aplicáveis;
  • Aperfeiçoar as práticas administrativas em conformidade com fiscalizações de órgãos de controle;
  • Abordar de forma detalhada as regras de transição, permanentes e especiais aplicáveis a servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e em atividades de segurança pública.

Público-alvo

Servidores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Administrativa. Profissionais de órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações. Servidores de Tribunais de Contas e estudiosos do Direito Público.

Metodologia

O curso será conduzido de maneira interativa e prática, utilizando:

  • Aulas expositivas: Com conteúdo técnico atualizado e discussão de casos reais.
  • Análise de situações práticas: Reflexão sobre questões polêmicas e soluções jurídicas.
  • Trabalhos em grupo: Com materiais instrucionais específicos e exercícios de aplicação..

Programa do Curso

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria

  • Constituição Federal de 1988 – Redação Original
  • INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
    ○ Emenda Constitucional no 20/1998;
    ○ Emenda Constitucional no 41/2003;
    ○ Emenda Constitucional no 47/2005;
    ○ Emenda Constitucional no 70/2012;
    ○ Emenda Constitucional 103/2019.

2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS

  • O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
  •  Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
  • Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
  • As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;
  • As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade.

3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022

  •  Normas aplicáveis aos benefícios;
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019;
  •  Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2o do art. 40 da CF/88)

  • O cálculo da média antes da reforma;
  • O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste;

Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.

5. Regras permanentes

  • Definição e natureza jurídica;
  • Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária;
  • Case.

6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.

7. Aposentadoria Compulsória:

  • A Emenda Constitucional 88/15;
  • A Lei Complementar 152/15;
  • Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases.

8. Regras de Transição

  • Definição;
  • A quem se aplicam;
  • O que garantem;
  • Regras de transição revogadas:
    ○ Regra de transição de pontos (art. 4o da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
    ○ Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo;Cases

9. Aposentadoria especial:

  • Aposentadoria Especial antes da reforma (§4o do art. 40 da CF/88):
    ○ Portador de Deficiência;
    ○ Atividade de risco;
    ○ Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
    ○ Cálculo.

10. Aposentadoria Especial após a reforma

  • Regras permanentes:
    ○ Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo;
    ○ Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo;
    ○ Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
    ○ Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
    ○ Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022

11. Base de cálculo

  • As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado;
  • Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo;
  • Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência;
  • Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.

12. Fórmula do cálculo

  • Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência;
  • Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO

DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004

13. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária por idade com proventos proporcionais;
  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais;
  • Compulsória;
  • Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico.

14. Aposentadorias Especiais

  • Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
  • Súmula vinculante 33/STF;
  • Art. 57 da Lei 8.213/91;
  • Instrução Processual;
  • Cálculo dos proventos;
  • Abono de Permanência.

15. Portadores de Deficiência

  • Mandados de Injunção;
  • Lei Complementar 142/13;
  • Avaliação médica e Funcional;
  • Graus de Deficiência;
  • Ajuste de tempo e conversão.

16. Atividade de Risco

  • Mandados de Injunção;
  • LC 51/85, alterada pela LC 144/14 (Policial);
  • Requisitos de elegibilidade;
  • 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2o DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014

17. Clientela e Aplicação dos Requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária com proventos proporcionais;
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais;
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais;
  • Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6o DA EMC 41/2003 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003.

18. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais.

19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3o DA EMC 47/2005 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003

20. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais;
  • Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012

21. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais.

22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;

23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;

24. Abono De Permanência

  • Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
  • Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
  • Para servidor com direito a aposentadoria especial;
  • Cálculo do abono;
  • Da responsabilidade do ônus;
  • Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
  • Das situações que implicam cancelamento do abono;
  • Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.

25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)

  • A Lei 13.135/15;
  • A pensão por morte antes da reforma:
    ○ Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
    ○ Cálculo do benefício;
    ○ Cases;
    ○ Contribuição previdenciária sobre o benefício;
  • A pensão por morte após a reforma:
    ○ Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
    ○ Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
    ○ Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
    ○ Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
    ○ Contribuição previdenciária sobre o benefício;
    ○ Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;

26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.

 

Especialista em Legislação de Pessoal na Administração Pública, com mais de 20 anos de experiência como instrutora e consultora na aplicação, revisão e consolidação da legislação de recursos humanos, incluindo a Lei no 8.112/90 e reforma previdenciária. Atuação destacada no Ministério do Planejamento, ocupando cargos de liderança como Coordenadora-Geral de Normas e Carreiras e integrante de grupos de trabalho sobre regime próprio de servidores e legislação federal. Instrutora experiente, com certificação pela ESAF e atuação em órgãos como TSE, TREs, STJ, TRT, Receita Federal, e universidades federais, ministrando cursos sobre legislação de pessoal e reforma previdenciária.

Conteudista e coordenadora de cursos de capacitação, incluindo materiais para a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e a Universidade de Brasília (UnB), focados em legislação aplicada à gestão de recursos humanos no setor público. Consultora em legislação de pessoal, com forte atuação em políticas de cargos, carreiras, remuneração e força de trabalho no setor público federal.

Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes

Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Insc. Estadual: Isento
Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected]
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Favorecido: CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
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1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria

  • Constituição Federal de 1988 – Redação Original
  • INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
    ○ Emenda Constitucional no 20/1998;
    ○ Emenda Constitucional no 41/2003;
    ○ Emenda Constitucional no 47/2005;
    ○ Emenda Constitucional no 70/2012;
    ○ Emenda Constitucional 103/2019.

2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS

  • O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
  •  Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
  • Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
  • As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;
  • As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade.

3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022

  •  Normas aplicáveis aos benefícios;
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019;
  •  Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2o do art. 40 da CF/88)

  • O cálculo da média antes da reforma;
  • O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste;

Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.

5. Regras permanentes

  • Definição e natureza jurídica;
  • Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária;
  • Case.

6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.

7. Aposentadoria Compulsória:

  • A Emenda Constitucional 88/15;
  • A Lei Complementar 152/15;
  • Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases.

8. Regras de Transição

  • Definição;
  • A quem se aplicam;
  • O que garantem;
  • Regras de transição revogadas:
    ○ Regra de transição de pontos (art. 4o da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases.
    ○ Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo;Cases

9. Aposentadoria especial:

  • Aposentadoria Especial antes da reforma (§4o do art. 40 da CF/88):
    ○ Portador de Deficiência;
    ○ Atividade de risco;
    ○ Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
    ○ Cálculo.

10. Aposentadoria Especial após a reforma

  • Regras permanentes:
    ○ Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo;
    ○ Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo;
    ○ Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.
    ○ Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
    ○ Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo.

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022

11. Base de cálculo

  • As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado;
  • Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo;
  • Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência;
  • Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.

12. Fórmula do cálculo

  • Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência;
  • Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO

DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004

13. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária por idade com proventos proporcionais;
  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais;
  • Compulsória;
  • Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico.

14. Aposentadorias Especiais

  • Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
  • Súmula vinculante 33/STF;
  • Art. 57 da Lei 8.213/91;
  • Instrução Processual;
  • Cálculo dos proventos;
  • Abono de Permanência.

15. Portadores de Deficiência

  • Mandados de Injunção;
  • Lei Complementar 142/13;
  • Avaliação médica e Funcional;
  • Graus de Deficiência;
  • Ajuste de tempo e conversão.

16. Atividade de Risco

  • Mandados de Injunção;
  • LC 51/85, alterada pela LC 144/14 (Policial);
  • Requisitos de elegibilidade;
  • 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2o DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014

17. Clientela e Aplicação dos Requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária com proventos proporcionais;
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais;
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais;
  • Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6o DA EMC 41/2003 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003.

18. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais.

19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3o DA EMC 47/2005 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003

20. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais;
  • Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012

21. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais.

22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;

23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;

24. Abono De Permanência

  • Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
  • Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
  • Para servidor com direito a aposentadoria especial;
  • Cálculo do abono;
  • Da responsabilidade do ônus;
  • Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
  • Das situações que implicam cancelamento do abono;
  • Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.

25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)

  • A Lei 13.135/15;
  • A pensão por morte antes da reforma:
    ○ Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
    ○ Cálculo do benefício;
    ○ Cases;
    ○ Contribuição previdenciária sobre o benefício;
  • A pensão por morte após a reforma:
    ○ Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
    ○ Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
    ○ Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
    ○ Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
    ○ Contribuição previdenciária sobre o benefício;
    ○ Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;

26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.

 

07/04/26

a

10/04/26
São Paulo - SP
Horário: das

8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h

Local: A Definir

Carga horária
28h

Local do curso

São Paulo - SP

A Definir

09/06/26

a

12/06/26
João Pessoa - PB
Horário: das

8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h

Local: A Definir

Carga horária
28h

Local do curso

João Pessoa - PB

A Definir

15/09/26

a

18/09/26
Foz do Iguaçu - PR
Horário: das

8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h

Local: A Definir

Carga horária
28h

Local do curso

Foz do Iguaçu - PR

A Definir

08/12/26

a

11/12/26
Fortaleza/CE
Horário: das

8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h

Local: A Definir

Carga horária
28h

Local do curso

Fortaleza - CE

A Definir

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