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“Concessão e Cálculo de Aposentadoria, Pensões e Abono de Permanência – Reforma Previdenciária (EC 103/2019)”
A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
de credibilidade
fidelizados
capacitadas
realizados
A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 32 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
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O curso oferece uma visão abrangente e prática sobre as alterações nas regras de aposentadorias e pensões no serviço público, com foco na aplicação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e na Portaria MTP 1.467/2022. Destina-se a esclarecer as mudanças legislativas, procedimentos concessórios e cálculos de proventos, garantindo uma gestão eficiente e juridicamente segura.
Espera-se, como resultado, que os participantes tenham compreensão clara das regras de transição e permanentes da Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos; capacidade de realizar cálculos precisos de proventos, abono de permanência e pensões; conhecimento técnico para lidar com fiscalizações de Tribunais de Conta; e domínio das normas relacionadas a aposentadorias especiais e procedimentos de concessão.
Servidores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Administrativa; profissionais da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações; servidores de Tribunais de Contas; e estudiosos do Direito Público.
Regime Próprio de Previdência Social
Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
Reforma Previdenciária – EC 103/2019
Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19)
Regras permanentes
Aposentadoria por incapacidade permanente
Aposentadoria compulsória
Regras de transição
Aposentadoria especial – antes da reforma
Aposentadoria especial – após a reforma
Procedimentos – Portaria MTP 1.467/2022
Base de cálculo
Fórmula de cálculo
Clientela e requisitos (pós-EC 41/2003)
Aposentadorias especiais
Portadores de deficiência
Atividade de risco
Regras da EC 41/2003, EC 47/2005 e EC 70/2012
Clientela – Art. 2º da EC 41/2003
Clientela – Art. 6º da EC 41/2003
Cálculo com base na remuneração do cargo efetivo
Clientela – Art. 3º da EC 47/2005
Regras do Art. 6-A da EC 41/2003 (EC 70/2012)
Cálculo – efeitos financeiros a partir de 29/03/2012
Paridade e reajuste
Abono de Permanência
Pensão por Morte – art. 23 da EC 103/2019
Acumulação de Benefícios – Art. 24 da EC 103/2019
Especialista em Legislação de Pessoal na Administração Pública, com mais de 20 anos de experiência como instrutora e consultora na aplicação, revisão e consolidação da legislação de recursos humanos, incluindo a Lei 8.112/90 e a Reforma Previdenciária. Atuou em posições de liderança no Ministério do Planejamento, como Coordenadora-Geral de Normas e Carreiras, além de integrar grupos de trabalho sobre regime próprio dos servidores públicos e legislação federal.
É instrutora certificada pela ESAF e já ministrou cursos em órgãos como TSE, TREs, STJ, TRT, Receita Federal e universidades federais, com foco em legislação de pessoal e reforma previdenciária.
Também é conteudista e coordenadora de cursos para a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Universidade de Brasília (UnB), atuando como consultora em políticas de cargos, carreiras, remuneração e força de trabalho no setor público federal.
Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes
Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Insc. Estadual: Isento
Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected]
DADOS BANCÁRIOS:
Favorecido: CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Banco: BANCO DO BRASIL: Agência 1240-8 | Conta Corrente: 105.895-9
*Estamos cadastrados no SICAFI
1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022
4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2o do art. 40 da CF/88)
Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
5. Regras permanentes
6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.
7. Aposentadoria Compulsória:
8. Regras de Transição
9. Aposentadoria especial:
10. Aposentadoria Especial após a reforma
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022
11. Base de cálculo
12. Fórmula do cálculo
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019
REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO
DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
13. Clientela e aplicação dos requisitos
14. Aposentadorias Especiais
15. Portadores de Deficiência
16. Atividade de Risco
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2o DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
17. Clientela e Aplicação dos Requisitos
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6o DA EMC 41/2003 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003.
18. Clientela e aplicação dos requisitos
19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3o DA EMC 47/2005 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003
20. Clientela e aplicação dos requisitos
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012
21. Clientela e aplicação dos requisitos
22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;
23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;
24. Abono De Permanência
25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)
26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.
8h às 16h.
Local: clique em "Saiba Mais"
Royal Collection Paulista Hotel
Alameda Jaú, 729 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, 01420-003
8h às 16h.
Local: A definir.
8h às 16h.
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Wyndham Golden Foz Suítes
Rua Rui Barbosa, 394 – Centro – Foz do Iguaçu, PR 85.851-170 – Brasil
8h às 16h.
Local: clique em "Saiba Mais"
Com mais de 35 anos de história, já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições em todo o território nacional.
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Com mais de 30 anos de história, já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e treinamentos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.