- Servidores públicos e profissionais que atuam diretamente nas áreas de Compras, Contratos e gestão de processos licitatórios;
- Agentes da contratação e membros da Comissão de Licitação (CPL);
- Pregoeiros e equipes de apoio;
- Gestores e fiscais de contratos;
- Consultores jurídicos, auditores e outros profissionais que lidam com as atividades do macroprocesso de contratação pública, com foco em aumentar a eficiência, produtividade e transparência.
Metodologia
- Aulas Expositivas: Apresentação teórica dos conceitos de Inteligência Artificial, com ênfase em Machine Learning, Deep Learning, PLN e IA Generativa e discussão sobre a aplicação desses conceitos no processo de contratações públicas, com base na Lei nº 14.133/2021.
- Práticas em Ferramentas de IA Generativa: Realização de atividades práticas para entender como utilizar as ferramentas de IA Generativa no contexto das contratações públicas e exposição e demonstração de “prompts” eficazes para gerar respostas detalhadas e úteis.
- Estudos de Caso e Exemplos Práticos: Análise de casos concretos para demonstrar como a IA pode auxiliar nas fases de planejamento, licitação e fiscalização de contratos e apresentação de exemplos práticos de como aplicar IA Generativa em tarefas do dia a dia, como a elaboração de Termos de Referência e justificativas.
- Sessões Interativas e Simulações: Simulação de situações reais de contratações públicas, utilizando ferramentas de IA para resolver desafios práticos, como a criação de documentos, justificativas, análise de riscos e revisão de contratos.
Conteúdo Programático
Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública
- Abordagem do processo de contratação pública com uma visão sistêmica (visão de floresta) saindo desde as demandas da sociedade, passando pelo ciclo orçamentário e pelos planejamentos estratégico e setorial (PCA), adentrando no macro modelo de contratação da Administração Pública com planejamento da contratação, seleção dos fornecedores (licitação) e gestão dos contratos e, por fim, a efetiva entrega dos benefícios à sociedade;
- Complementação da visão sistêmica com a ótica das fases da despesa pública (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) e suas associações com os principais marcos do processo de contratação pública;
- O que muda com a nova lei de licitações e as etapas de transição de regimes, uso conjunto dos regimes e novidades do novo arcabouço legal;
- O que muda com a publicação da Medida Provisória nº 1167/2023? Como fica a aplicação da nova lei e do regime antigo?
- O calendário de publicações de normas regulamentares para estruturar a nova lei sob a ótica da Administração Federal.
Processo, linha do tempo do processo de contratação e o planejamento da contratação
- Identificação do conceito de processo e de como ele se aplica ao ciclo de compras públicas;
- A definição das fases do meta-processo de contratação segundo a nova lei de licitações nº 14.133/21;
- Identificação das fases e atividades do processo de contratação na linha de tempo e as ações associadas ao planejamento da contratação de serviços continuados;
- Os 10 mandamentos das contratações públicas segundo o TCU.
Conceitos Fundamentais
- Conceito de licitação;
- Princípios norteadores das licitações públicas e sua importância para a adequada interpretação da lei no caso concreto, bem como para a correta elaboração dos artefatos do planejamento da contratação;
- A nova sistemática sob a ótica da nova lei de licitações prevista no art. 11 (Governança, evitar sobrepreço/superfaturamento, o desenvolvimento nacional sustentável etc.);
- Objetivos da licitação e as restrições à participação (Isonomia X Seleção da Proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para Administração). Os cuidados com o direcionamento;
- Objeto da licitação: compras, obras e serviços de engenharia, serviços comuns, serviços contínuos e serviços técnico-profissionais;
- Formas de execução dos contratos: direta e indireta;
- Regime de execução indireta: tarefa, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e serviço associado – as novidades trazidas pela lei nº 14.133/21;
- A obrigatoriedade do parcelamento do objeto e suas exceções. A vedação ao fracionamento da despesa (Parcelamento x Fracionamento) e o que está posto na nova lei;
- Divisão em grupos/lotes em licitações tradicionais e em licitações com registro de preços e suas consequências – previsões da nova lei e da jurisprudência;
- O posicionamento do TCU acerca de grupos/lotes. O adequado entendimento da Súmula nº 247 do TCU.
Planejamento da Contratação – Visão Geral
- O destaque trazido pela nova lei para a fase de planejamento do processo de licitação (herança da IN nº 05/2017 e da jurisprudência do TCU);
- Quais os artefatos da instrução processual que compõem a fase preparatória das licitações segundo a nova lei de licitações?
- A previsão na nova lei do uso do Plano Anual de Contratação (PCA);
- O que estabelece o Decreto Federal nº 10.947/22? Como fica o uso do Sistema PGC e do artefato do Documento de Formalização da Demanda (DfD) para subsidiar os PCAs?
Processo inicial da instrução da contratação
- A identificação da necessidade pública a ser atendida e sua forte conexão com o processo de contratação. A importância dessa etapa para as decisões dos gestores durante o processo de compra pública;
- Os requisitos para se iniciar um processo de contratação pública (a formalização da demanda, a equipe de planejamento da contratação, a instauração do processo administrativo e os elementos iniciais da instrução processual para uma nova contratação) – o que está previsto na nova lei de licitações?
- A formalização da demanda pela área demandante por meio do DfD (Documento de Formalização da Demanda);
- Os elementos do DfD segundo a IN nº 98/22 e a nova lei de licitações;
- O caráter inicial do DfD e a que se destina esse documento;
- Quais as consequências para o processo em erros cometidos nesse artefato?
- Os riscos da ausência da formalização da demanda, da demanda feita por área que não a área requisitante e da necessidade da contratação não expressa em termos do negócio do órgão ou entidade;
- A equipe de planejamento da contratação: formação, composição, responsabilidades e momentos de atuação;
- O que está previsto nos artigos 17 e 18 da nova lei de licitações e contratos?
Estudo Técnico Preliminar
- A obrigatoriedade da elaboração do ETP para as contratações. Existem exceções? O que fala a IN nº 58/2022 da SEGES?
- A quem compete a elaboração do ETP?
- As diretrizes que vieram com a nova lei de licitações para o ETP e a possibilidade do ETP simplificado;
- A extinção do Anexo III da IN nº 05/2017/IN nº 98/2022 e a sua substituição pela IN nº 58/2022 com diretrizes para elaboração do ETP e a criação do ETP digital;
- A necessidade da contratação; a conexão com os instrumentos de planejamento do órgão; os requisitos da contratação; a volumetria a ser contratada com as suas memórias de cálculo – a importância desse passo; o levantamento do mercado e as justificativas pela escolha da solução a ser contratada; os benefícios da solução escolhida; os preços de referência; a descrição da solução, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação; os demonstrativos dos resultados; as necessidade de adequação do ambiente; as contratações correlatas e a declaração de viabilidade ou não da contratação;
- Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um ETP (conforme a lei e os modelos);
- O que fazer com esse artefato do ETP nos casos de Sistema de Registro de Preços (SRP)? As principais mudanças trazidas pelo novo Decreto Federal para o Sistema de Registro de Preços. A posição dos órgãos sobre o papel dos órgãos gerenciador, partícipe e carona no uso do SRP.
Gerenciamento de Riscos
- A importante diferença entre governança e gestão de risco segundo o TCU;
- O gerenciamento de risco como um processo e não como uma atividade isolada;
- O processo de gestão de riscos (identificação, análise, avaliação e tratamento);
- Elementos do Risco (evento, incerteza, impacto e objetivos);
- A importância da gestão de riscos para a qualificação da decisão do gestor público nas contratações;
- A diferença na nova lei entre Mapa de Gerenciamento de Risco e a Matriz de Risco;
- Conceitos da identificação e os componentes dos riscos (causa, evento e consequências);
- A avaliação de riscos e o nível do risco (probabilidade x impacto);
- O mapa de riscos e o modelo trazido pela IN nº 05/2017 / IN nº 98/2022 no seu Anexo IV e o que está previsto na nova lei de licitações e contratos;
- Os momentos de realização e atualização dos documentos de uma contratação em relação à gestão de riscos;
- Lista de riscos mais comuns e também dos riscos apontados pelo TCU no RCA 2015 e nos informativos;
- Uso do ChatGPT para elaborar o MGR de uma contratação (Identificação dos riscos, definição dos níveis de riscos, classificação, proposta de ações de mitigação e de ações de contingência com os respectivos responsáveis).
Elaboração do Termo de Referência
- A conexão do TR com o DfD, o ETP, o MGR e o momento certo de sua elaboração;
- Os modelos de minuta padronizados de TR ou PB da AGU e a obrigatoriedade de uso;
- As diretrizes e as vedações para elaboração de TR ou PB segundo a nova lei;
- O conteúdo mínimo do TR segundo a nova lei de licitações e contratos:
- Definição do objeto;
- Fundamentação;
- Descrição da solução;
- Requisitos da contratação;
- O modelo de execução do objeto;
- O modelo de gestão do contrato (MGC);
- Critérios de medição e pagamento;
- Formas e critérios de seleção do fornecedor;
- Adequação orçamentária.
- A importância do MGC para o alcance dos resultados pretendidos e para auxiliar os gestores e fiscais de contrato durante a execução contratual;
- Ao final da instrução processual, para solicitar o parecer jurídico, é importante encaminhar e consolidar todas as informações mais relevantes e destacadas numa Nota Técnica que ilustre o trabalho da EPC.
O Conceito de IMR e a criação de indicadores no TR para acompanhamento de Contratos Administrativos
- A criação e o uso do Índice de Medição de Resultado (IMR) previsto na IN nº 05/2017/IN nº 98/2022;
- A importância da previsão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) no TR para se alcançar os resultados pretendidos e o impacto operacional dessa ação nas equipes;
- A diferença entre Glosa e Multa. Quando usar uma e quando usar outra? Qual deve seguir o devido processo legal?
- Apresentação de exemplos de TRs em que foram criados indicadores para acompanhamento e a associação desses indicadores aos níveis mínimos de serviço, bem como a associação desses indicadores às sanções administrativas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço;
- Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um TR (conforme a lei e os modelos).
A Pesquisa de Preços na composição do TR
- Pesquisa de preços: o que está previsto na nova lei e as regras previstas na IN nº 65/2021 da SEGES/MGI;
- Diferença entre Pesquisa de Preço e Pesquisa de Mercado;
- Qual o objetivo da Pesquisa de Preços?
- O que é preço de Referência?
- Quais as fontes da Pesquisa de Preços? Segundo a nova lei e a IN nº 65/2021 da SEGES;
- Quais as metodologias devem ser adotadas para se chegar ao preço estimado? O que está previsto na nova lei sobre isso e na IN nº 65/2022;
- Quais os critérios podem influenciar na Pesquisa de Preços?
- De quem é a responsabilidade por fazer a Pesquisa de Preços?
- A análise crítica dos preços coletados é essencial;
- Uma pesquisa de preços frágil traz riscos aos processos de contratação pública?
- Qual a responsabilidade da Administração ou gestor público sobre a pesquisa de preços?
- O que deve ser evitado em termos de pesquisa de Preços?
- Apresentação da recente Nota Técnica AudTI nº 8/2023 sobre os principais entendimentos do TCU sobre pesquisa de preços;
- Uso do ChatGPT para ajudar a tratar um conjunto de preços conforme as melhores práticas da IN nº 65/2021 e a jurisprudência do TCU;
- Uso do ChatGPT para escrever uma justificativa para uma compra com fonte de preços exclusivamente como cotações junto aos fornecedores.
Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP
- O que está previsto na LC nº 123/06 em relação ao tratamento diferenciado nas contratações públicas?
- A regularidade Fiscal e Trabalhista tardia;
- O empate ficto;
- A exclusividade para as ME e EPP;
- A possibilidade de subcontratação;
- A possibilidade de cotas para bens divisíveis;
A aplicação do tratamento diferenciado da LC nº 123/06 em harmonia com o previsto na Nova Lei nº 14.133/21.
Professor: Silvio Lima

Especialista em Contratações Públicas e Tecnologia da Informação, com vasta experiência em gestão de grandes projetos, inovação, terceirização, fiscalização e gestão de riscos para organizações públicas. Coordenador-Geral de Contratações de TIC na Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia, responsável por gerar R$ 1,76 bilhão de economia para o Governo Federal entre 2020 e 2023.
Autor e palestrante reconhecido, com destaque para a obra “Contratações de Tecnologia da Informação 4.0, Segue o Jogo” (Editora Fórum, 2020), além de ministrar cursos na Consultre e em outras instituições de ensino. Participação internacional, representando o Brasil na Global Procurement Initiative da USTDA (EUA), sobre modelos de compras públicas. Professor certificado no método gamificado de ensino, com atuação em treinamentos sobre planejamento, licitações, fiscalização e gestão de riscos em contratações públicas.
Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes
Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Insc. Estadual: Isento
Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected]
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Favorecido: CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Banco: BANCO DO BRASIL: Agência 1240-8 | Conta Corrente: 105.895-9
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