Home / Cursos / Gestão e RH / Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público: Concessão e cálculo de aposentadoria, pensões e abono de permanência — Reforma Previdenciária (EC 103/2019), emissão da Certidão de Tempo de Contribuição no âmbito da administração pública e consequente averbação
A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
de credibilidade
fidelizados
capacitadas
realizados
A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 32 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
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O curso oferece uma visão abrangente e prática sobre as alterações nas regras de aposentadorias e pensões no serviço público, com foco na aplicação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e na Portaria MTP 1.467/2022. Destina-se a esclarecer as mudanças legislativas, procedimentos concessórios e cálculos de proventos, garantindo uma gestão eficiente e juridicamente segura. Espera-se como resultado que os participantes tenham compreensão clara das regras de transição e permanentes da Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos; capacidade de realizar cálculos precisos de proventos, abono de permanência e pensões; conhecimento técnico para lidar com fiscalizações de Tribunais de Conta e domínio das normas relacionadas a aposentadorias especiais e procedimentos de concessão.
Servidores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Administrativa. Profissionais de órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações. Servidores de Tribunais de Contas e estudiosos do Direito Público.
Metodologia
O curso será conduzido de maneira interativa e prática, utilizando:
Programa do Curso
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022
4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2o do art. 40 da CF/88)
Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
5. Regras permanentes
6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.
7. Aposentadoria Compulsória:
8. Regras de Transição
9. Aposentadoria especial:
10. Aposentadoria Especial após a reforma
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022
11. Base de cálculo
12. Fórmula do cálculo
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019
REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO
DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
13. Clientela e aplicação dos requisitos
14. Aposentadorias Especiais
15. Portadores de Deficiência
16. Atividade de Risco
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2o DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
17. Clientela e Aplicação dos Requisitos
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6o DA EMC 41/2003 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003.
18. Clientela e aplicação dos requisitos
19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3o DA EMC 47/2005 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003
20. Clientela e aplicação dos requisitos
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012
21. Clientela e aplicação dos requisitos
22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;
23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;
24. Abono De Permanência
25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)
26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.
Especialista em Legislação de Pessoal na Administração Pública, com mais de 20 anos de experiência como instrutora e consultora na aplicação, revisão e consolidação da legislação de recursos humanos, incluindo a Lei no 8.112/90 e reforma previdenciária. Atuação destacada no Ministério do Planejamento, ocupando cargos de liderança como Coordenadora-Geral de Normas e Carreiras e integrante de grupos de trabalho sobre regime próprio de servidores e legislação federal. Instrutora experiente, com certificação pela ESAF e atuação em órgãos como TSE, TREs, STJ, TRT, Receita Federal, e universidades federais, ministrando cursos sobre legislação de pessoal e reforma previdenciária.
Conteudista e coordenadora de cursos de capacitação, incluindo materiais para a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e a Universidade de Brasília (UnB), focados em legislação aplicada à gestão de recursos humanos no setor público. Consultora em legislação de pessoal, com forte atuação em políticas de cargos, carreiras, remuneração e força de trabalho no setor público federal.
Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes
Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Insc. Estadual: Isento
Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected]
DADOS BANCÁRIOS:
Favorecido: CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Banco: BANCO DO BRASIL: Agência 1240-8 | Conta Corrente: 105.895-9
*Estamos cadastrados no SICAFI
1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS
3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022
4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2o do art. 40 da CF/88)
Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
5. Regras permanentes
6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases.
7. Aposentadoria Compulsória:
8. Regras de Transição
9. Aposentadoria especial:
10. Aposentadoria Especial após a reforma
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022
11. Base de cálculo
12. Fórmula do cálculo
REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019
REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO
DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
13. Clientela e aplicação dos requisitos
14. Aposentadorias Especiais
15. Portadores de Deficiência
16. Atividade de Risco
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2o DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
17. Clientela e Aplicação dos Requisitos
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6o DA EMC 41/2003 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003.
18. Clientela e aplicação dos requisitos
19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3o DA EMC 47/2005 VIGENTE A
PARTIR DE 31/12/2003
20. Clientela e aplicação dos requisitos
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012
21. Clientela e aplicação dos requisitos
22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;
23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;
24. Abono De Permanência
25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)
26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.
8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h
Local: A Definir
8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h
Local: A Definir
8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h
Local: A Definir
8h às 17h, (4º) Dia: 8h às 12h
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Com mais de 35 anos de história, já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e treinamentos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
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