Imersão em Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções
#Presencial
“Teoria, legislação, jurisprudência e prática, incluindo uso da IA como ferramenta de apoio na atividade de dosimetria”
Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!
A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
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Destaques
Apresentação
Este curso oferece uma imersão completa no processo sancionatório aplicado à Administração Pública, com foco na teoria, legislação, jurisprudência e práticas atuais. Aborda os aspectos essenciais da responsabilização administrativa de licitantes e contratados, detalhando as infrações, sanções e o procedimento de apuração.
Além disso, examina as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 e o impacto dessas mudanças no processo de gestão e fiscalização de contratos. Com enfoque em estudos de caso e atividades práticas, o curso capacita os gestores a lidar de maneira eficaz com a aplicação de sanções no âmbito público.
Objetivos
Compreender os principais aspectos teóricos e práticos da gestão de contratos administrativos, desde sua formalização até a execução e fiscalização;
Capacitar os participantes sobre a correta aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente;
Analisar os procedimentos de apuração de infrações e imposição de sanções, com base na jurisprudência do TCU e nas melhores práticas;
Aplicar conceitos de consensualidade no âmbito do processo sancionatório, explorando meios alternativos de resolução de conflitos.
Público-alvo
Gestores públicos responsáveis pela administração de contratos;
Fiscais de contratos administrativos;
Membros de comissões processantes;
Servidores públicos que atuam em setores de licitação, compras ou fiscalização;
Advogados e assessores jurídicos na administração pública;
Profissionais interessados em aprofundar conhecimentos na Nova Lei de Licitações e Contratos.
Metodologia
Aulas expositivas: ministradas por especialistas em direito administrativo e gestão pública, com explicações detalhadas dos conceitos teóricos e práticos.
Estudo de casos: análise de situações reais, decisões do TCU e casos emblemáticos para contextualizar a teoria e facilitar a aplicação prática.
Atividades práticas: resolução de exercícios baseados em cenários típicos enfrentados por gestores e fiscais de contratos.
Discussões interativas: espaço para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas específicas dos participantes.
Programa do Curso
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contrato e instrumento contratual. Distinções;
Regime Jurídico das Contratações Administrativas;
Tipos de Contrato:
Aquisição;
Prestação de serviços (continuados, de terceirização);
Obras.
Cláusulas obrigatórias;
Prerrogativas da Administração;
Formalização;
Quando é possível substituir o instrumento de contrato por outros instrumentos, como a nota empenho?
Aditamentos e apostilamentos;
Contrato verbal com a Administração – nulidade e consequências;
Termo de Ajuste de Contas e Reconhecimento de Dívida;
Noções de gestão e fiscalização;
Fiscalização administrativa, técnica e setorial;
Necessidade de designação formal;
Fiscal pode participar da etapa de planejamento – segregação de funções;
Fiscal substituto;
Ocupante de cargo em comissão pode ser fiscal?
Servidor pode se recusar a ser fiscal?
Responsabilidades da Fiscalização à luz da Jurisprudência do TCU.
ELEMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Conduta (tipicidade, reserva absoluta e relativa de lei, reprovabilidade, dolo e culpa);
Resultado: necessariamente pecuniário?
Nexo de causalidade e as causas de rompimento do nexo.
SANÇÕES EM ESPÉCIE E INFRAÇÕES
Advertência – quando aplicar e quais os efeitos?
Multas: moratória e compensatória – como estruturar cláusulas de multas e como aplicar na prática. As multas podem ser acumuladas? A ordem para execução das multas (pagamento espontâneo, desconto de pagamentos devidos pela Administração, execução de garantia contratual e cobrança judicial);
Impedimento de licitar e contratar – hipóteses de cabimento, abrangência espacial, prazos e consequências;
Declaração de inidoneidade – hipóteses de cabimento, abrangência espacial, prazos e consequências;
Sanções previstas na Lei Anticorrupção (12.846/2013): multa e publicação extraordinária da decisão condenatória;
Estudo comparativo das sanções nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/2022 e na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021);
Inovações da Lei nº 14.133/2021;
Vinculação estrita entre infrações e sanções;
Melhor tipificação das infrações;
Reabilitação: há efeito de “apagar” a sanção de todos os registros?
Desconsideração da personalidade jurídica: como aplicar?
Estudo detalhado das infrações:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Atos pós-decisão (inscrição em dívida, publicidade, registros em bancos de dados etc.);
Necessidade de composição de comissão processante: minuta de ato para composição da comissão e suas atribuições;
Quem deve compor comissão e quem deve decidir sobre as sanções?
Sugestão de fluxo procedimental a ser adotado para os processos de responsabilização.
DOSIMETRIA
O que levar em conta;
Atenuantes;
Agravantes;
Como tornar a atividade decisória mais objetiva e racional?
Atividade prática de dosimetria.
QUESTÕES POLÊMICAS
Imposição de sanções: poder ou dever?
O alcance da suspensão temporária e do impedimento de licitar e contratar;
Possibilidade de aplicação das sanções da Lei nº 8.666/93 nos pregões e de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar nas modalidades da Lei nº 8.666/93;
Possibilidade de aditamento e/ou prorrogação de contratos cuja contratada encontra-se punida;
Possibilidade de aplicação de sanções sem “cobertura contratual” (hipóteses de contrato verbal e de expiração do prazo do contrato);
Rescisão contratual em decorrência da imposição de sanções: ato discricionário ou vinculado?
A participação de licitantes com sócios em comum;
A alegação de “erro de digitação” e a conduta de não cumprimento da proposta;
Declaração de Inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União;
Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica – art. 160 da Nova Lei de Licitações e Contratos;
Participação de filial em procedimento licitatório, tendo sido a matriz penalizada ou vice-versa;
Sanção imposta durante o certame? Exclusão superveniente do licitante?
Registro no SICAF, CEIS e CNEP? Obrigatoriedade?
Penalidade em decorrência do uso indevido dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006;
Procedimento de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade não concluídos. Quais os efeitos? A empresa pode participar?
Aplicação de sanções em contratações diretas;
Análise dos mais recentes posicionamentos do TCU e dos Tribunais Superiores.
A CONSENSUALIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO SANCIONATÓRIO
Os meios alternativos de resolução de controvérsias: conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem;
Como aplicar os meios alternativos no processo sancionatório?
É possível celebrar acordo com a empresa investigada? Em que casos?
ATIVIDADES PRÁTICAS DE FIXAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS CONTEÚDOS
Resolução de casos concretos extraídos do dia a dia dos gestores públicos.
Professor: Rafael Pacheco
Especialista em Licitações e Contratos Públicos, com ampla experiência como servidor efetivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) desde 2005, onde atua como Assessor da Secretaria-Geral, Coordenador de Licitações Sustentáveis e Coordenador do Grupo de Estudos e Desenvolvimento de Boas Práticas em Licitações e Contratos (GELIC). Liderança em gestão pública, tendo ocupado cargos como Diretor de Licitações e Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação no MPRJ.
Instrutor e palestrante experiente, com atuação em várias instituições privadas especializadas em cursos para o setor público, ministrando cursos sobre temas como Licitações e Contratos, sistema de registro de preços, elaboração de termos de referência, contratações sustentáveis e aplicação de sanções. Professor de Direito Constitucional na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), com foco na formação e capacitação de profissionais para a gestão pública.
Dados para empenho e pagamento
Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes
Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo CNPJ: 36.003.671/0001-53 Insc. Estadual: Isento Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected] DADOS BANCÁRIOS: Favorecido: CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Banco: BANCO DO BRASIL: Agência 1240-8 | Conta Corrente: 105.895-9