Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas
#Presencial
“Aplicação de IA generativa nas etapas de contratação e gestão pública”
Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!
A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.
Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.
0
Anos
de credibilidade
0
Clientes
fidelizados
0
Pessoas
capacitadas
0
Cursos eseminários
realizados
Há mais de 32 anos, transformando a educação para a Administração Pública!
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Destaques
Apresentação
O curso tem como objetivo capacitar profissionais da área de contratações públicas no uso das mais avançadas ferramentas de Inteligência Artificial (IA) Generativa para otimizar as atividades do processo licitatório, desde o planejamento das contratações até a gestão e fiscalização de contratos. Ao longo do curso, os participantes aprenderão como utilizar IA para agilizar a seleção de fornecedores, melhorar a elaboração de documentos essenciais como Termos de Referência e Editais, e também para automatizar tarefas de gestão contratual, garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com a Lei nº 14.133/2021. A formação é prática e voltada para o dia a dia dos profissionais, com a utilização de IA como uma poderosa assistente na execução de tarefas críticas nas contratações públicas.
Objetivos
Capacitar os profissionais da área de contratações públicas a utilizar Inteligência Artificial Generativa para otimizar atividades de planejamento, seleção de fornecedores e gestão de contratos públicos;
Compreender os conceitos essenciais de Inteligência Artificial, incluindo Machine Learning, Deep Learning e Processamento em Linguagem Natural (PLN);
Explorar as ferramentas de IA Generativa e sua aplicação no contexto das contratações públicas;
Desenvolver habilidades para criar e refinar “prompts” (comandos) para extrair respostas precisas e úteis das IAs;
Aplicar IA na elaboração de documentos importantes como Termos de Referência, Editais e justificativas, melhorando a qualidade e agilidade do processo;
Utilizar IA para otimizar a seleção de fornecedores e auxiliar nas atividades do macroprocesso de contratação pública;
Público-alvo
Servidores públicos e profissionais que atuam diretamente nas áreas de Compras, Contratos e gestão de processos licitatórios;
Agentes da contratação e membros da Comissão de Licitação (CPL);
Pregoeiros e equipes de apoio;
Gestores e fiscais de contratos;
Consultores jurídicos, auditores e outros profissionais que lidam com as atividades do macroprocesso de contratação pública, com foco em aumentar a eficiência, produtividade e transparência.
Metodologia
Aulas Expositivas: Apresentação teórica dos conceitos de Inteligência Artificial, com ênfase em Machine Learning, Deep Learning, PLN e IA Generativa e discussão sobre a aplicação desses conceitos no processo de contratações públicas, com base na Lei nº 14.133/2021.
Práticas em Ferramentas de IA Generativa: Realização de atividades práticas para entender como utilizar as ferramentas de IA Generativa no contexto das contratações públicas e exposição e demonstração de “prompts” eficazes para gerar respostas detalhadas e úteis.
Estudos de Caso e Exemplos Práticos: Análise de casos concretos para demonstrar como a IA pode auxiliar nas fases de planejamento, licitação e fiscalização de contratos e apresentação de exemplos práticos de como aplicar IA Generativa em tarefas do dia a dia, como a elaboração de Termos de Referência e justificativas.
Sessões Interativas e Simulações: Simulação de situações reais de contratações públicas, utilizando ferramentas de IA para resolver desafios práticos, como a criação de documentos, justificativas, análise de riscos e revisão de contratos.
Programa do Curso
Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública
Abordagem do processo de contratação pública com uma visão sistêmica (visão de floresta) saindo desde as demandas da sociedade, passando pelo ciclo orçamentário e pelos planejamentos estratégico e setorial (PCA), adentrando no macro modelo de contratação da Administração Pública com planejamento da contratação, seleção dos fornecedores (licitação) e gestão dos contratos e, por fim, a efetiva entrega dos benefícios à sociedade;
Complementação da visão sistêmica com a ótica das fases da despesa pública (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) e suas associações com os principais marcos do processo de contratação pública;
O que muda com a nova lei de licitações e as etapas de transição de regimes, uso conjunto dos regimes e novidades do novo arcabouço legal;
O que muda com a publicação da Medida Provisória nº 1167/2023? Como fica a aplicação da nova lei e do regime antigo?
O calendário de publicações de normas regulamentares para estruturar a nova lei sob a ótica da Administração Federal.
Processo, linha do tempo do processo de contratação e o planejamento da contratação
Identificação do conceito de processo e de como ele se aplica ao ciclo de compras públicas;
A definição das fases do meta-processo de contratação segundo a nova lei de licitações nº 14.133/21;
Identificação das fases e atividades do processo de contratação na linha de tempo e as ações associadas ao planejamento da contratação de serviços continuados;
Os 10 mandamentos das contratações públicas segundo o TCU.
Conceitos Fundamentais
Conceito de licitação;
Princípios norteadores das licitações públicas e sua importância para a adequada interpretação da lei no caso concreto, bem como para a correta elaboração dos artefatos do planejamento da contratação;
A nova sistemática sob a ótica da nova lei de licitações prevista no art. 11 (Governança, evitar sobrepreço/superfaturamento, o desenvolvimento nacional sustentável etc.);
Objetivos da licitação e as restrições à participação (Isonomia X Seleção da Proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para Administração). Os cuidados com o direcionamento;
Objeto da licitação: compras, obras e serviços de engenharia, serviços comuns, serviços contínuos e serviços técnico-profissionais;
Formas de execução dos contratos: direta e indireta;
Regime de execução indireta: tarefa, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e serviço associado – as novidades trazidas pela lei nº 14.133/21;
A obrigatoriedade do parcelamento do objeto e suas exceções. A vedação ao fracionamento da despesa (Parcelamento x Fracionamento) e o que está posto na nova lei;
Divisão em grupos/lotes em licitações tradicionais e em licitações com registro de preços e suas consequências – previsões da nova lei e da jurisprudência;
O posicionamento do TCU acerca de grupos/lotes. O adequado entendimento da Súmula nº 247 do TCU.
Planejamento da Contratação – Visão Geral
O destaque trazido pela nova lei para a fase de planejamento do processo de licitação (herança da IN nº 05/2017 e da jurisprudência do TCU);
Quais os artefatos da instrução processual que compõem a fase preparatória das licitações segundo a nova lei de licitações?
A previsão na nova lei do uso do Plano Anual de Contratação (PCA);
O que estabelece o Decreto Federal nº 10.947/22? Como fica o uso do Sistema PGC e do artefato do Documento de Formalização da Demanda (DfD) para subsidiar os PCAs?
Processo inicial da instrução da contratação
A identificação da necessidade pública a ser atendida e sua forte conexão com o processo de contratação. A importância dessa etapa para as decisões dos gestores durante o processo de compra pública;
Os requisitos para se iniciar um processo de contratação pública (a formalização da demanda, a equipe de planejamento da contratação, a instauração do processo administrativo e os elementos iniciais da instrução processual para uma nova contratação) – o que está previsto na nova lei de licitações?
A formalização da demanda pela área demandante por meio do DfD (Documento de Formalização da Demanda);
Os elementos do DfD segundo a IN nº 98/22 e a nova lei de licitações;
O caráter inicial do DfD e a que se destina esse documento;
Quais as consequências para o processo em erros cometidos nesse artefato?
Os riscos da ausência da formalização da demanda, da demanda feita por área que não a área requisitante e da necessidade da contratação não expressa em termos do negócio do órgão ou entidade;
A equipe de planejamento da contratação: formação, composição, responsabilidades e momentos de atuação;
O que está previsto nos artigos 17 e 18 da nova lei de licitações e contratos?
Estudo Técnico Preliminar
A obrigatoriedade da elaboração do ETP para as contratações. Existem exceções? O que fala a IN nº 58/2022 da SEGES?
A quem compete a elaboração do ETP?
As diretrizes que vieram com a nova lei de licitações para o ETP e a possibilidade do ETP simplificado;
A extinção do Anexo III da IN nº 05/2017/IN nº 98/2022 e a sua substituição pela IN nº 58/2022 com diretrizes para elaboração do ETP e a criação do ETP digital;
A necessidade da contratação; a conexão com os instrumentos de planejamento do órgão; os requisitos da contratação; a volumetria a ser contratada com as suas memórias de cálculo – a importância desse passo; o levantamento do mercado e as justificativas pela escolha da solução a ser contratada; os benefícios da solução escolhida; os preços de referência; a descrição da solução, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação; os demonstrativos dos resultados; as necessidade de adequação do ambiente; as contratações correlatas e a declaração de viabilidade ou não da contratação;
Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um ETP (conforme a lei e os modelos);
O que fazer com esse artefato do ETP nos casos de Sistema de Registro de Preços (SRP)? As principais mudanças trazidas pelo novo Decreto Federal para o Sistema de Registro de Preços. A posição dos órgãos sobre o papel dos órgãos gerenciador, partícipe e carona no uso do SRP.
Gerenciamento de Riscos
A importante diferença entre governança e gestão de risco segundo o TCU;
O gerenciamento de risco como um processo e não como uma atividade isolada;
O processo de gestão de riscos (identificação, análise, avaliação e tratamento);
Elementos do Risco (evento, incerteza, impacto e objetivos);
A importância da gestão de riscos para a qualificação da decisão do gestor público nas contratações;
A diferença na nova lei entre Mapa de Gerenciamento de Risco e a Matriz de Risco;
Conceitos da identificação e os componentes dos riscos (causa, evento e consequências);
A avaliação de riscos e o nível do risco (probabilidade x impacto);
O mapa de riscos e o modelo trazido pela IN nº 05/2017 / IN nº 98/2022 no seu Anexo IV e o que está previsto na nova lei de licitações e contratos;
Os momentos de realização e atualização dos documentos de uma contratação em relação à gestão de riscos;
Lista de riscos mais comuns e também dos riscos apontados pelo TCU no RCA 2015 e nos informativos;
Uso do ChatGPT para elaborar o MGR de uma contratação (Identificação dos riscos, definição dos níveis de riscos, classificação, proposta de ações de mitigação e de ações de contingência com os respectivos responsáveis).
Elaboração do Termo de Referência
A conexão do TR com o DfD, o ETP, o MGR e o momento certo de sua elaboração;
Os modelos de minuta padronizados de TR ou PB da AGU e a obrigatoriedade de uso;
As diretrizes e as vedações para elaboração de TR ou PB segundo a nova lei;
O conteúdo mínimo do TR segundo a nova lei de licitações e contratos:
Definição do objeto;
Fundamentação;
Descrição da solução;
Requisitos da contratação;
O modelo de execução do objeto;
O modelo de gestão do contrato (MGC);
Critérios de medição e pagamento;
Formas e critérios de seleção do fornecedor;
Adequação orçamentária.
A importância do MGC para o alcance dos resultados pretendidos e para auxiliar os gestores e fiscais de contrato durante a execução contratual;
Ao final da instrução processual, para solicitar o parecer jurídico, é importante encaminhar e consolidar todas as informações mais relevantes e destacadas numa Nota Técnica que ilustre o trabalho da EPC.
O Conceito de IMR e a criação de indicadores no TR para acompanhamento de Contratos Administrativos
A criação e o uso do Índice de Medição de Resultado (IMR) previsto na IN nº 05/2017/IN nº 98/2022;
A importância da previsão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) no TR para se alcançar os resultados pretendidos e o impacto operacional dessa ação nas equipes;
A diferença entre Glosa e Multa. Quando usar uma e quando usar outra? Qual deve seguir o devido processo legal?
Apresentação de exemplos de TRs em que foram criados indicadores para acompanhamento e a associação desses indicadores aos níveis mínimos de serviço, bem como a associação desses indicadores às sanções administrativas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço;
Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um TR (conforme a lei e os modelos).
A Pesquisa de Preços na composição do TR
Pesquisa de preços: o que está previsto na nova lei e as regras previstas na IN nº 65/2021 da SEGES/MGI;
Diferença entre Pesquisa de Preço e Pesquisa de Mercado;
Qual o objetivo da Pesquisa de Preços?
O que é preço de Referência?
Quais as fontes da Pesquisa de Preços? Segundo a nova lei e a IN nº 65/2021 da SEGES;
Quais as metodologias devem ser adotadas para se chegar ao preço estimado? O que está previsto na nova lei sobre isso e na IN nº 65/2022;
Quais os critérios podem influenciar na Pesquisa de Preços?
De quem é a responsabilidade por fazer a Pesquisa de Preços?
A análise crítica dos preços coletados é essencial;
Uma pesquisa de preços frágil traz riscos aos processos de contratação pública?
Qual a responsabilidade da Administração ou gestor público sobre a pesquisa de preços?
O que deve ser evitado em termos de pesquisa de Preços?
Apresentação da recente Nota Técnica AudTI nº 8/2023 sobre os principais entendimentos do TCU sobre pesquisa de preços;
Uso do ChatGPT para ajudar a tratar um conjunto de preços conforme as melhores práticas da IN nº 65/2021 e a jurisprudência do TCU;
Uso do ChatGPT para escrever uma justificativa para uma compra com fonte de preços exclusivamente como cotações junto aos fornecedores.
Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP
O que está previsto na LC nº 123/06 em relação ao tratamento diferenciado nas contratações públicas?
A regularidade Fiscal e Trabalhista tardia;
O empate ficto;
A exclusividade para as ME e EPP;
A possibilidade de subcontratação;
A possibilidade de cotas para bens divisíveis;
A aplicação do tratamento diferenciado da LC nº 123/06 em harmonia com o previsto na Nova Lei nº 14.133/21.
Professor: Silvio Lima
Especialista em Contratações Públicas e Tecnologia da Informação, com vasta experiência em gestão de grandes projetos, inovação, terceirização, fiscalização e gestão de riscos para organizações públicas. Coordenador-Geral de Contratações de TIC na Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia, responsável por gerar R$ 1,76 bilhão de economia para o Governo Federal entre 2020 e 2023.
Autor e palestrante reconhecido, com destaque para a obra “Contratações de Tecnologia da Informação 4.0, Segue o Jogo” (Editora Fórum, 2020), além de ministrar cursos na Consultre e em outras instituições de ensino. Participação internacional, representando o Brasil na Global Procurement Initiative da USTDA (EUA), sobre modelos de compras públicas. Professor certificado no método gamificado de ensino, com atuação em treinamentos sobre planejamento, licitações, fiscalização e gestão de riscos em contratações públicas.
Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes
Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo CNPJ: 36.003.671/0001-53 Insc. Estadual: Isento Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected] DADOS BANCÁRIOS: Favorecido: CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Banco: BANCO DO BRASIL: Agência 1240-8 | Conta Corrente: 105.895-9
Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública
Abordagem do processo de contratação pública com uma visão sistêmica (visão de floresta) saindo desde as demandas da sociedade, passando pelo ciclo orçamentário e pelos planejamentos estratégico e setorial (PCA), adentrando no macro modelo de contratação da Administração Pública com planejamento da contratação, seleção dos fornecedores (licitação) e gestão dos contratos e, por fim, a efetiva entrega dos benefícios à sociedade.
Complementação da visão sistêmica com a ótica das fases da despesa pública (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) e suas associações com os principais marcos do processo de contratação pública.
O que muda com a nova lei de licitações e as etapas de transição de regimes, uso conjunto dos regimes e novidades do novo arcabouço legal.
O que muda com a publicação da Medida Provisória nº 1167/2023? Como fica a aplicação da nova lei e do regime antigo?
O calendário de publicações de normas regulamentares para estruturar a nova lei sob a ótica da Administração Federal.
Processo, linha do tempo do processo de contratação e o planejamento da contratação
Identificação do conceito de processo e de como ele se aplica ao ciclo de compras públicas.
A definição das fases do meta-processo de contratação segundo a nova lei de licitações nº 14.133/21.
Identificação das fases e atividades do processo de contratação na linha de tempo e as ações associadas ao planejamento da contratação de serviços continuados.
Os 10 mandamentos das contratações públicas segundo o TCU.
Conceitos Fundamentais
Conceito de licitação;
Princípios norteadores das licitações públicas e sua importância para a adequada interpretação da lei no caso concreto, bem como para a correta elaboração dos artefatos do planejamento da contratação;
A nova sistemática sob a ótica da nova lei de licitações prevista no art. 11. (Governança, evitar sobrepreço/superfaturamento, o desenvolvimento nacional sustentável etc).
Objetivos da licitação e as restrições à participação (Isonomia X Seleção da Proposta apta a gerar o resultado mais vantajosos para Administração). Os cuidados com o direcionamento;
Objeto da licitação: compras, obras e serviços de engenharia, serviços comuns, serviços contínuos e serviços técnico-profissionais;
Formas de execução dos contratos: direta e indireta;
Regime de execução indireta: tarefa, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e serviço associado – às novidades trazidas pela lei nº 14.133/21.
A obrigatoriedade do parcelamento do objeto e suas exceções. A vedação ao fracionamento da despesa. (Parcelamento x Fracionamento) e o que está posto na nova lei
Divisão em grupos/lotes em licitações tradicionais e em licitações com registro de preços e suas consequências – previsões da nova lei e da jurisprudência.
O posicionamento do TCU acerca de grupos/lotes. O adequado entendimento da Súmula nº 247 do TCU.
Planejamento da Contratação – Visão Geral
O destaque trazido pela nova lei para a fase de planejamento do processo de licitação (herança da IN no 05/2017 e da jurisprudência do TCU).
Quais os artefatos da instrução processual que compõem a fase preparatória das licitações segundo a nova lei de licitações?
A previsão na nova lei do uso do Plano Anual de Contratação (PCA).
O que estabelece o Decreto Federal nº 10.947/22? Como fica o uso do Sistema PGC e do artefato do Documento de Formalização da Demanda (DfD) para subsidiar os PCAs?
Processo inicial da instrução da contratação
A identificação da necessidade pública a ser atendida e sua forte conexão com o processo de contratação. A importância dessa etapa para as decisões dos gestores durante o processo de compra pública.
Os requisitos para se iniciar um processo de contratação pública (a formalização da demanda, a equipe de planejamento da contratação, a instauração do processo administrativo e os elementos iniciais da instrução processual para uma nova contratação) – o que está previsto na nova lei de licitações?
A formalização da demanda pela área demandante por meio do DfD (Documento de Formalização da Demanda).
Os elementos do DfD segundo a IN nº 98/22 e a nova lei de licitações.
O caráter inicial do DfD e a que se destina esse documento.
Quais as consequências para o processo em erros cometidos nesse artefato?
Os riscos da ausência da formalização da demanda, da demanda feita por área que não a área requisitante e da necessidade da contratação não expressa em termos do negócio do órgão ou entidade.
A equipe de planejamento da contratação: formação, composição, responsabilidades e momentos de atuação.
O que está previsto nos artigos 17 e 18 da nova lei de licitações e contratos?
Estudo Técnico Preliminar
A obrigatoriedade da elaboração do ETP para as contratações. Existem exceções? O que fala a IN nº 58/2022 da SEGES?
A quem compete a elaboração do ETP?
As diretrizes que vieram com a nova lei de licitações para o ETP e a possibilidade do ETP simplificado.
A extinção do Anexo III da IN nº05/2017/IN nº 98/2022 e a sua substituição pela IN nº 58/2022 com diretrizes para elaboração do ETP e a criação do ETP digital.
A necessidade da contratação; a conexão com os instrumentos de planejamento do órgão; os requisitos da contratação; a volumetria a ser contratada com as suas memórias de cálculo – a importância desse passo; o levantamento do mercado e as justificativas pela escolha da solução a ser contratada; os benefícios da solução escolhida; os preços de referência; a descrição da solução, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação; os demonstrativos dos resultados; as necessidade de adequação do ambiente; as contratações correlatas e a declaração de viabilidade ou não da contratação.
Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um ETP. (conforme a lei e os modelos).
O que fazer com esse artefato do ETP nos casos de Sistema de Registro de Preços (SRP)? As principais mudanças trazidas pelo novo Decreto Federal para o Sistemas de Registro de Preços. A posição dos órgãos sobre o papel dos órgãos gerenciador, partícipe e carona no uso do SRP.
Gerenciamento de Riscos
A importante diferença entre governança e gestão de risco segundo o TCU.
• O gerenciamento de risco como um processo e não como uma atividade isolada.
O processo de gestão de riscos (identificação, análise, avaliação e tratamento).
Elementos do Risco (evento, incerteza, impacto e objetivos).
A importância da gestão de riscos para a qualificação da decisão do gestor público nas contratações.
A diferença na nova lei entre Mapa de Gerenciamento de Risco e a Matriz de Risco.
Conceitos da identificação e os componentes dos riscos (causa, evento e consequências).
A avaliação de riscos e o nível do risco (probabilidade x impacto).
O mapa de riscos e o modelo trazido pela IN nº 05/2017 / IN nº 98/2022 no seu Anexo IV e o que está previsto na nova lei de licitações e contratos.
Os momentos de realização e atualização dos documentos de uma contratação em relação à gestão de riscos.
Lista de riscos mais comuns e também dos riscos apontados pelo TCU no RCA 2015 e nos informativos.
Uso do ChatGPT para elaborar o MGR de uma contratação (Identificação dos riscos, definição dos níveis de riscos, classificação, proposta de ações de mitigação e de ações de contingência com os respectivos responsáveis).
Elaboração do Termo de Referência
A conexão do TR com o DfD, o ETP, o MGR e o momento certo de sua elaboração.
Os modelos de minuta padronizados de TR ou PB da AGU e a obrigatoriedade de uso.
As diretrizes e as vedações para elaboração de TR ou PB segundo a nova lei.
O conteúdo mínimo do TR segundo a nova lei de licitações e contratos:
Definição do objeto;
Fundamentação;
Descrição da solução;
Requisitos da contratação;
O modelo de execução do objeto;
O modelo de gestão do contrato (MGC);
Critérios de medição e pagamento;
Formas e critérios de seleção do fornecedor;
Adequação orçamentária;
A importância do MGC para o alcance dos resultados pretendidos e para auxiliar os gestores e fiscais de contrato durante a execução contratual.
Ao final da instrução processual, para solicitar o parecer jurídico, é importante encaminhar e consolidar todas as informações mais relevantes e destacadas numa Nota Técnica que ilustre o trabalho da EPC.
O Conceito de IMR e a criação de indicadores no TR para acompanhamento de Contratos Administrativos
A criação e o uso do Índice de Medição de Resultado (IMR) previsto na IN no 05/2017/IN nº 98/2022.
A importância da previsão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) no TR para se alcançar os resultados pretendidos e o impacto operacional dessa ação nas equipes.
A diferença entre Glosa e Multa. Quando usar uma e quando usar outra? Qual deve seguir o devido processo legal?
Apresentação de exemplos de TRs em que foram criados indicadores para acompanhamento e a associação desses indicadores aos níveis mínimos de serviço, bem como a associação desses indicadores as sanções administrativas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço.
Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um TR. (conforme a lei e os modelos).
A Pesquisa de Preços na composição do TR
Pesquisa de preços: o que está previsto na nova lei e as regras previstas na IN nº 65/2021 da SEGES/MGI.
Diferença entre Pesquisa de Preço e Pesquisa de Mercado.
Qual o objetivo da Pesquisa de Preços?
O que é preço de Referência?
Quais as fontes da Pesquisa de Preços? Segundo a nova lei e a IN nº 65/2021 da SEGE
Quais as metodologias devem ser adotadas para se chegar ao preço estimado? O que está previsto na nova lei sobre isso e na IN nº 65/2022.
Quais os critérios podem influenciar na Pesquisa de Preços?
De quem é a responsabilidade por fazer a Pesquisa de Preços?
A análise crítica dos preços coletados é essencial.
Uma pesquisa de preços frágil traz riscos aos processos de contratação pública?
Qual a responsabilidade da Administração ou gestor público sobre a pesquisa de preços?
O que deve ser evitado em termos de pesquisa de Preços?
Apresentação da recente Nota Técnica AudTI nº 8/2023 sobre os principais entendimentos do TCU sobre pesquisa de preços.
Uso do ChatGPT para ajudar a tratar um conjunto de preços conforme as melhores práticas da IN nº 65/2021 e a jurisprudência do TCU
Uso do ChatGPT para escrever uma justificativa para uma compra com fonte de preços exclusivamente como cotações junto aos fornecedores.
Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP
O que está previsto na LC nº 123/06 em relação ao tratamento diferenciado nas contratações públicas?
A regularidade Fiscal e Trabalhista tardia.
O empate ficto.
A exclusividade para as ME e EPP.
A possibilidade de subcontratação.
A possibilidade de cotas para bens divisíveis.
A aplicação do tratamento diferenciado da LC nº 123/06 em harmonia com o previsto na Nova Lei nº 14.113/21.