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Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas

“Aplicação de IA generativa nas etapas de contratação e gestão pública”

Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.

Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.

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Destaques

Apresentação

O curso tem como objetivo capacitar profissionais da área de contratações públicas no uso das mais avançadas ferramentas de Inteligência Artificial (IA) Generativa para otimizar as atividades do processo licitatório, desde o planejamento das contratações até a gestão e fiscalização de contratos. Ao longo do curso, os participantes aprenderão como utilizar IA para agilizar a seleção de fornecedores, melhorar a elaboração de documentos essenciais como Termos de Referência e Editais, e também para automatizar tarefas de gestão contratual, garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com a Lei nº 14.133/2021. A formação é prática e voltada para o dia a dia dos profissionais, com a utilização de IA como uma poderosa assistente na execução de tarefas críticas nas contratações públicas.

Objetivos

  • Capacitar os profissionais da área de contratações públicas a utilizar Inteligência Artificial Generativa para otimizar atividades de planejamento, seleção de fornecedores e gestão de contratos públicos;
  • Compreender os conceitos essenciais de Inteligência Artificial, incluindo Machine Learning, Deep Learning e Processamento em Linguagem Natural (PLN);
  • Explorar as ferramentas de IA Generativa e sua aplicação no contexto das contratações públicas;
  • Desenvolver habilidades para criar e refinar “prompts” (comandos) para extrair respostas precisas e úteis das IAs;
  • Aplicar IA na elaboração de documentos importantes como Termos de Referência, Editais e justificativas, melhorando a qualidade e agilidade do processo;
  • Utilizar IA para otimizar a seleção de fornecedores e auxiliar nas atividades do macroprocesso de contratação pública;

Público-alvo

  • Servidores públicos e profissionais que atuam diretamente nas áreas de Compras, Contratos e gestão de processos licitatórios;
  • Agentes da contratação e membros da Comissão de Licitação (CPL);
  • Pregoeiros e equipes de apoio;
  • Gestores e fiscais de contratos;
  • Consultores jurídicos, auditores e outros profissionais que lidam com as atividades do macroprocesso de contratação pública, com foco em aumentar a eficiência, produtividade e transparência.

 

Metodologia

  • Aulas Expositivas: Apresentação teórica dos conceitos de Inteligência Artificial, com ênfase em Machine Learning, Deep Learning, PLN e IA Generativa e discussão sobre a aplicação desses conceitos no processo de contratações públicas, com base na Lei nº 14.133/2021.
  • Práticas em Ferramentas de IA Generativa: Realização de atividades práticas para entender como utilizar as ferramentas de IA Generativa no contexto das contratações públicas e exposição e demonstração de “prompts” eficazes para gerar respostas detalhadas e úteis.
  • Estudos de Caso e Exemplos Práticos: Análise de casos concretos para demonstrar como a IA pode auxiliar nas fases de planejamento, licitação e fiscalização de contratos e apresentação de exemplos práticos de como aplicar IA Generativa em tarefas do dia a dia, como a elaboração de Termos de Referência e justificativas.
  • Sessões Interativas e Simulações: Simulação de situações reais de contratações públicas, utilizando ferramentas de IA para resolver desafios práticos, como a criação de documentos, justificativas, análise de riscos e revisão de contratos.

 

Programa do Curso

 

Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública

  • Abordagem do processo de contratação pública com uma visão sistêmica (visão de floresta) saindo desde as demandas da sociedade, passando pelo ciclo orçamentário e pelos planejamentos estratégico e setorial (PCA), adentrando no macro modelo de contratação da Administração Pública com planejamento da contratação, seleção dos fornecedores (licitação) e gestão dos contratos e, por fim, a efetiva entrega dos benefícios à sociedade;
  • Complementação da visão sistêmica com a ótica das fases da despesa pública (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) e suas associações com os principais marcos do processo de contratação pública;
  • O que muda com a nova lei de licitações e as etapas de transição de regimes, uso conjunto dos regimes e novidades do novo arcabouço legal;
  • O que muda com a publicação da Medida Provisória nº 1167/2023? Como fica a aplicação da nova lei e do regime antigo?
  • O calendário de publicações de normas regulamentares para estruturar a nova lei sob a ótica da Administração Federal.

 

Processo, linha do tempo do processo de contratação e o planejamento da contratação

  • Identificação do conceito de processo e de como ele se aplica ao ciclo de compras públicas;
  • A definição das fases do meta-processo de contratação segundo a nova lei de licitações nº 14.133/21;
  • Identificação das fases e atividades do processo de contratação na linha de tempo e as ações associadas ao planejamento da contratação de serviços continuados;
  • Os 10 mandamentos das contratações públicas segundo o TCU.

 

Conceitos Fundamentais

  • Conceito de licitação;
  • Princípios norteadores das licitações públicas e sua importância para a adequada interpretação da lei no caso concreto, bem como para a correta elaboração dos artefatos do planejamento da contratação;
  • A nova sistemática sob a ótica da nova lei de licitações prevista no art. 11 (Governança, evitar sobrepreço/superfaturamento, o desenvolvimento nacional sustentável etc.);
  • Objetivos da licitação e as restrições à participação (Isonomia X Seleção da Proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para Administração). Os cuidados com o direcionamento;
  • Objeto da licitação: compras, obras e serviços de engenharia, serviços comuns, serviços contínuos e serviços técnico-profissionais;
  • Formas de execução dos contratos: direta e indireta;
  • Regime de execução indireta: tarefa, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e serviço associado – as novidades trazidas pela lei nº 14.133/21;
  • A obrigatoriedade do parcelamento do objeto e suas exceções. A vedação ao fracionamento da despesa (Parcelamento x Fracionamento) e o que está posto na nova lei;
  • Divisão em grupos/lotes em licitações tradicionais e em licitações com registro de preços e suas consequências – previsões da nova lei e da jurisprudência;
  • O posicionamento do TCU acerca de grupos/lotes. O adequado entendimento da Súmula nº 247 do TCU.

 

Planejamento da Contratação – Visão Geral

  • O destaque trazido pela nova lei para a fase de planejamento do processo de licitação (herança da IN nº 05/2017 e da jurisprudência do TCU);
  • Quais os artefatos da instrução processual que compõem a fase preparatória das licitações segundo a nova lei de licitações?
  • A previsão na nova lei do uso do Plano Anual de Contratação (PCA);
  • O que estabelece o Decreto Federal nº 10.947/22? Como fica o uso do Sistema PGC e do artefato do Documento de Formalização da Demanda (DfD) para subsidiar os PCAs?

 

Processo inicial da instrução da contratação

  • A identificação da necessidade pública a ser atendida e sua forte conexão com o processo de contratação. A importância dessa etapa para as decisões dos gestores durante o processo de compra pública;
  • Os requisitos para se iniciar um processo de contratação pública (a formalização da demanda, a equipe de planejamento da contratação, a instauração do processo administrativo e os elementos iniciais da instrução processual para uma nova contratação) – o que está previsto na nova lei de licitações?
  • A formalização da demanda pela área demandante por meio do DfD (Documento de Formalização da Demanda);
  • Os elementos do DfD segundo a IN nº 98/22 e a nova lei de licitações;
  • O caráter inicial do DfD e a que se destina esse documento;
  • Quais as consequências para o processo em erros cometidos nesse artefato?
  • Os riscos da ausência da formalização da demanda, da demanda feita por área que não a área requisitante e da necessidade da contratação não expressa em termos do negócio do órgão ou entidade;
  • A equipe de planejamento da contratação: formação, composição, responsabilidades e momentos de atuação;
  • O que está previsto nos artigos 17 e 18 da nova lei de licitações e contratos?

 

Estudo Técnico Preliminar

  • A obrigatoriedade da elaboração do ETP para as contratações. Existem exceções? O que fala a IN nº 58/2022 da SEGES?
  • A quem compete a elaboração do ETP?
  • As diretrizes que vieram com a nova lei de licitações para o ETP e a possibilidade do ETP simplificado;
  • A extinção do Anexo III da IN nº 05/2017/IN nº 98/2022 e a sua substituição pela IN nº 58/2022 com diretrizes para elaboração do ETP e a criação do ETP digital;
  • A necessidade da contratação; a conexão com os instrumentos de planejamento do órgão; os requisitos da contratação; a volumetria a ser contratada com as suas memórias de cálculo – a importância desse passo; o levantamento do mercado e as justificativas pela escolha da solução a ser contratada; os benefícios da solução escolhida; os preços de referência; a descrição da solução, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação; os demonstrativos dos resultados; as necessidade de adequação do ambiente; as contratações correlatas e a declaração de viabilidade ou não da contratação;
  • Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um ETP (conforme a lei e os modelos);
  • O que fazer com esse artefato do ETP nos casos de Sistema de Registro de Preços (SRP)? As principais mudanças trazidas pelo novo Decreto Federal para o Sistema de Registro de Preços. A posição dos órgãos sobre o papel dos órgãos gerenciador, partícipe e carona no uso do SRP.

 

Gerenciamento de Riscos

  • A importante diferença entre governança e gestão de risco segundo o TCU;
  • O gerenciamento de risco como um processo e não como uma atividade isolada;
  • O processo de gestão de riscos (identificação, análise, avaliação e tratamento);
  • Elementos do Risco (evento, incerteza, impacto e objetivos);
  • A importância da gestão de riscos para a qualificação da decisão do gestor público nas contratações;
  • A diferença na nova lei entre Mapa de Gerenciamento de Risco e a Matriz de Risco;
  • Conceitos da identificação e os componentes dos riscos (causa, evento e consequências);
  • A avaliação de riscos e o nível do risco (probabilidade x impacto);
  • O mapa de riscos e o modelo trazido pela IN nº 05/2017 / IN nº 98/2022 no seu Anexo IV e o que está previsto na nova lei de licitações e contratos;
  • Os momentos de realização e atualização dos documentos de uma contratação em relação à gestão de riscos;
  • Lista de riscos mais comuns e também dos riscos apontados pelo TCU no RCA 2015 e nos informativos;
  • Uso do ChatGPT para elaborar o MGR de uma contratação (Identificação dos riscos, definição dos níveis de riscos, classificação, proposta de ações de mitigação e de ações de contingência com os respectivos responsáveis).

 

Elaboração do Termo de Referência

  • A conexão do TR com o DfD, o ETP, o MGR e o momento certo de sua elaboração;
  • Os modelos de minuta padronizados de TR ou PB da AGU e a obrigatoriedade de uso;
  • As diretrizes e as vedações para elaboração de TR ou PB segundo a nova lei;
  • O conteúdo mínimo do TR segundo a nova lei de licitações e contratos:
    • Definição do objeto;
    • Fundamentação;
    • Descrição da solução;
    • Requisitos da contratação;
    • O modelo de execução do objeto;
    • O modelo de gestão do contrato (MGC);
    • Critérios de medição e pagamento;
    • Formas e critérios de seleção do fornecedor;
    • Adequação orçamentária.
  • A importância do MGC para o alcance dos resultados pretendidos e para auxiliar os gestores e fiscais de contrato durante a execução contratual;
  • Ao final da instrução processual, para solicitar o parecer jurídico, é importante encaminhar e consolidar todas as informações mais relevantes e destacadas numa Nota Técnica que ilustre o trabalho da EPC.

 

O Conceito de IMR e a criação de indicadores no TR para acompanhamento de Contratos Administrativos

  • A criação e o uso do Índice de Medição de Resultado (IMR) previsto na IN nº 05/2017/IN nº 98/2022;
  • A importância da previsão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) no TR para se alcançar os resultados pretendidos e o impacto operacional dessa ação nas equipes;
  • A diferença entre Glosa e Multa. Quando usar uma e quando usar outra? Qual deve seguir o devido processo legal?
  • Apresentação de exemplos de TRs em que foram criados indicadores para acompanhamento e a associação desses indicadores aos níveis mínimos de serviço, bem como a associação desses indicadores às sanções administrativas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço;
  • Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um TR (conforme a lei e os modelos).

 

A Pesquisa de Preços na composição do TR

  • Pesquisa de preços: o que está previsto na nova lei e as regras previstas na IN nº 65/2021 da SEGES/MGI;
  • Diferença entre Pesquisa de Preço e Pesquisa de Mercado;
  • Qual o objetivo da Pesquisa de Preços?
  • O que é preço de Referência?
  • Quais as fontes da Pesquisa de Preços? Segundo a nova lei e a IN nº 65/2021 da SEGES;
  • Quais as metodologias devem ser adotadas para se chegar ao preço estimado? O que está previsto na nova lei sobre isso e na IN nº 65/2022;
  • Quais os critérios podem influenciar na Pesquisa de Preços?
  • De quem é a responsabilidade por fazer a Pesquisa de Preços?
  • A análise crítica dos preços coletados é essencial;
  • Uma pesquisa de preços frágil traz riscos aos processos de contratação pública?
  • Qual a responsabilidade da Administração ou gestor público sobre a pesquisa de preços?
  • O que deve ser evitado em termos de pesquisa de Preços?
  • Apresentação da recente Nota Técnica AudTI nº 8/2023 sobre os principais entendimentos do TCU sobre pesquisa de preços;
  • Uso do ChatGPT para ajudar a tratar um conjunto de preços conforme as melhores práticas da IN nº 65/2021 e a jurisprudência do TCU;
  • Uso do ChatGPT para escrever uma justificativa para uma compra com fonte de preços exclusivamente como cotações junto aos fornecedores.

 

Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP

  • O que está previsto na LC nº 123/06 em relação ao tratamento diferenciado nas contratações públicas?
  • A regularidade Fiscal e Trabalhista tardia;
  • O empate ficto;
  • A exclusividade para as ME e EPP;
  • A possibilidade de subcontratação;
  • A possibilidade de cotas para bens divisíveis;

A aplicação do tratamento diferenciado da LC nº 123/06 em harmonia com o previsto na Nova Lei nº 14.133/21.

 

Professor: Silvio Lima

Especialista em Contratações Públicas e Tecnologia da Informação, com vasta experiência em gestão de grandes projetos, inovação, terceirização, fiscalização e gestão de riscos para organizações públicas. Coordenador-Geral de Contratações de TIC na Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia, responsável por gerar R$ 1,76 bilhão de economia para o Governo Federal entre 2020 e 2023.

Autor e palestrante reconhecido, com destaque para a obra “Contratações de Tecnologia da Informação 4.0, Segue o Jogo” (Editora Fórum, 2020), além de ministrar cursos na Consultre e em outras instituições de ensino. Participação internacional, representando o Brasil na Global Procurement Initiative da USTDA (EUA), sobre modelos de compras públicas. Professor certificado no método gamificado de ensino, com atuação em treinamentos sobre planejamento, licitações, fiscalização e gestão de riscos em contratações públicas.

 

Certidões: http://www.consultre.com.br/certidoes

Razão Social: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Endereço: Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito
Santo
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Insc. Estadual: Isento
Insc. Municipal: 24.687-0
Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp)
Site: www.consultre.com.br – E-mail: [email protected]
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Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública

  • Abordagem do processo de contratação pública com uma visão sistêmica (visão de floresta) saindo desde as demandas da sociedade, passando pelo ciclo orçamentário e pelos planejamentos estratégico e setorial (PCA), adentrando no macro modelo de contratação da Administração Pública com planejamento da contratação, seleção dos fornecedores (licitação) e gestão dos contratos e, por fim, a efetiva entrega dos benefícios à sociedade.
  • Complementação da visão sistêmica com a ótica das fases da despesa pública (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) e suas associações com os principais marcos do processo de contratação pública.
  • O que muda com a nova lei de licitações e as etapas de transição de regimes, uso conjunto dos regimes e novidades do novo arcabouço legal.
  • O que muda com a publicação da Medida Provisória nº 1167/2023? Como fica a aplicação da nova lei e do regime antigo?
  • O calendário de publicações de normas regulamentares para estruturar a nova lei sob a ótica da Administração Federal.

 

  • Processo, linha do tempo do processo de contratação e o planejamento da contratação
  • Identificação do conceito de processo e de como ele se aplica ao ciclo de compras públicas.
  • A definição das fases do meta-processo de contratação segundo a nova lei de licitações nº 14.133/21.
  • Identificação das fases e atividades do processo de contratação na linha de tempo e as ações associadas ao planejamento da contratação de serviços continuados.
  • Os 10 mandamentos das contratações públicas segundo o TCU.

 

Conceitos Fundamentais

  • Conceito de licitação;
  • Princípios norteadores das licitações públicas e sua importância para a adequada interpretação da lei no caso concreto, bem como para a correta elaboração dos artefatos do planejamento da contratação;
  • A nova sistemática sob a ótica da nova lei de licitações prevista no art. 11. (Governança, evitar sobrepreço/superfaturamento, o desenvolvimento nacional sustentável etc).
  • Objetivos da licitação e as restrições à participação (Isonomia X Seleção da Proposta apta a gerar o resultado mais vantajosos para Administração). Os cuidados com o direcionamento;
  • Objeto da licitação: compras, obras e serviços de engenharia, serviços comuns, serviços contínuos e serviços técnico-profissionais;
  • Formas de execução dos contratos: direta e indireta;
  • Regime de execução indireta: tarefa, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e serviço associado – às novidades trazidas pela lei nº 14.133/21.
  • A obrigatoriedade do parcelamento do objeto e suas exceções. A vedação ao fracionamento da despesa. (Parcelamento x Fracionamento) e o que está posto na nova lei
  • Divisão em grupos/lotes em licitações tradicionais e em licitações com registro de preços e suas consequências – previsões da nova lei e da jurisprudência.
  • O posicionamento do TCU acerca de grupos/lotes. O adequado entendimento da Súmula nº 247 do TCU.

 

Planejamento da Contratação – Visão Geral

  • O destaque trazido pela nova lei para a fase de planejamento do processo de licitação (herança da IN no 05/2017 e da jurisprudência do TCU).
  • Quais os artefatos da instrução processual que compõem a fase preparatória das licitações segundo a nova lei de licitações?
  • A previsão na nova lei do uso do Plano Anual de Contratação (PCA).
  • O que estabelece o Decreto Federal nº 10.947/22? Como fica o uso do Sistema PGC e do artefato do Documento de Formalização da Demanda (DfD) para subsidiar os PCAs?

Processo inicial da instrução da contratação

  • A identificação da necessidade pública a ser atendida e sua forte conexão com o processo de contratação. A importância dessa etapa para as decisões dos gestores durante o processo de compra pública.
  • Os requisitos para se iniciar um processo de contratação pública (a formalização da demanda, a equipe de planejamento da contratação, a instauração do processo administrativo e os elementos iniciais da instrução processual para uma nova contratação) – o que está previsto na nova lei de licitações?
  • A formalização da demanda pela área demandante por meio do DfD (Documento de Formalização da Demanda).
  • Os elementos do DfD segundo a IN nº 98/22 e a nova lei de licitações.
  • O caráter inicial do DfD e a que se destina esse documento.
  • Quais as consequências para o processo em erros cometidos nesse artefato?
  • Os riscos da ausência da formalização da demanda, da demanda feita por área que não a área requisitante e da necessidade da contratação não expressa em termos do negócio do órgão ou entidade.
  • A equipe de planejamento da contratação: formação, composição, responsabilidades e momentos de atuação.
  • O que está previsto nos artigos 17 e 18 da nova lei de licitações e contratos?

Estudo Técnico Preliminar

  • A obrigatoriedade da elaboração do ETP para as contratações. Existem exceções? O que fala a IN nº 58/2022 da SEGES?
  • A quem compete a elaboração do ETP?
  • As diretrizes que vieram com a nova lei de licitações para o ETP e a possibilidade do ETP simplificado.
  • A extinção do Anexo III da IN nº05/2017/IN nº 98/2022 e a sua substituição pela IN nº 58/2022 com diretrizes para elaboração do ETP e a criação do ETP digital.
  • A necessidade da contratação; a conexão com os instrumentos de planejamento do órgão; os requisitos da contratação; a volumetria a ser contratada com as suas memórias de cálculo – a importância desse passo; o levantamento do mercado e as justificativas pela escolha da solução a ser contratada; os benefícios da solução escolhida; os preços de referência; a descrição da solução, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação; os demonstrativos dos resultados; as necessidade de adequação do ambiente; as contratações correlatas e a declaração de viabilidade ou não da contratação.
  • Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um ETP. (conforme a lei e os modelos).
  • O que fazer com esse artefato do ETP nos casos de Sistema de Registro de Preços (SRP)? As principais mudanças trazidas pelo novo Decreto Federal para o Sistemas de Registro de Preços. A posição dos órgãos sobre o papel dos órgãos gerenciador, partícipe e carona no uso do SRP.

Gerenciamento de Riscos

  • A importante diferença entre governança e gestão de risco segundo o TCU.
  • • O gerenciamento de risco como um processo e não como uma atividade isolada.
  • O processo de gestão de riscos (identificação, análise, avaliação e tratamento).
  • Elementos do Risco (evento, incerteza, impacto e objetivos).
  • A importância da gestão de riscos para a qualificação da decisão do gestor público nas contratações.
  • A diferença na nova lei entre Mapa de Gerenciamento de Risco e a Matriz de Risco.
  • Conceitos da identificação e os componentes dos riscos (causa, evento e consequências).
  • A avaliação de riscos e o nível do risco (probabilidade x impacto).
  • O mapa de riscos e o modelo trazido pela IN nº 05/2017 / IN nº 98/2022 no seu Anexo IV e o que está previsto na nova lei de licitações e contratos.
  • Os momentos de realização e atualização dos documentos de uma contratação em relação à gestão de riscos.
  • Lista de riscos mais comuns e também dos riscos apontados pelo TCU no RCA 2015 e nos informativos.
  • Uso do ChatGPT para elaborar o MGR de uma contratação (Identificação dos riscos, definição dos níveis de riscos, classificação, proposta de ações de mitigação e de ações de contingência com os respectivos responsáveis).

Elaboração do Termo de Referência

  • A conexão do TR com o DfD, o ETP, o MGR e o momento certo de sua elaboração.
  • Os modelos de minuta padronizados de TR ou PB da AGU e a obrigatoriedade de uso.
  • As diretrizes e as vedações para elaboração de TR ou PB segundo a nova lei.
  • O conteúdo mínimo do TR segundo a nova lei de licitações e contratos:
  • Definição do objeto;
  • Fundamentação;
  • Descrição da solução;
  • Requisitos da contratação;
  • O modelo de execução do objeto;
  • O modelo de gestão do contrato (MGC);
  • Critérios de medição e pagamento;
  • Formas e critérios de seleção do fornecedor;
  • Adequação orçamentária;
  • A importância do MGC para o alcance dos resultados pretendidos e para auxiliar os gestores e fiscais de contrato durante a execução contratual.
  • Ao final da instrução processual, para solicitar o parecer jurídico, é importante encaminhar e consolidar todas as informações mais relevantes e destacadas numa Nota Técnica que ilustre o trabalho da EPC.

 

O Conceito de IMR e a criação de indicadores no TR para acompanhamento de Contratos Administrativos

  • A criação e o uso do Índice de Medição de Resultado (IMR) previsto na IN no 05/2017/IN nº 98/2022.
  • A importância da previsão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) no TR para se alcançar os resultados pretendidos e o impacto operacional dessa ação nas equipes.
  • A diferença entre Glosa e Multa. Quando usar uma e quando usar outra? Qual deve seguir o devido processo legal?
  • Apresentação de exemplos de TRs em que foram criados indicadores para acompanhamento e a associação desses indicadores aos níveis mínimos de serviço, bem como a associação desses indicadores as sanções administrativas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço.
  • Uso do ChatGPT para elaborar o conteúdo dos elementos principais que devem constar de um TR. (conforme a lei e os modelos).

A Pesquisa de Preços na composição do TR

  • Pesquisa de preços: o que está previsto na nova lei e as regras previstas na IN nº 65/2021 da SEGES/MGI.
  • Diferença entre Pesquisa de Preço e Pesquisa de Mercado.
  • Qual o objetivo da Pesquisa de Preços?
  • O que é preço de Referência?
  • Quais as fontes da Pesquisa de Preços? Segundo a nova lei e a IN nº 65/2021 da SEGE
  • Quais as metodologias devem ser adotadas para se chegar ao preço estimado? O que está previsto na nova lei sobre isso e na IN nº 65/2022.
  • Quais os critérios podem influenciar na Pesquisa de Preços?
  • De quem é a responsabilidade por fazer a Pesquisa de Preços?
  • A análise crítica dos preços coletados é essencial.
  • Uma pesquisa de preços frágil traz riscos aos processos de contratação pública?
  • Qual a responsabilidade da Administração ou gestor público sobre a pesquisa de preços?
  • O que deve ser evitado em termos de pesquisa de Preços?
  • Apresentação da recente Nota Técnica AudTI nº 8/2023 sobre os principais entendimentos do TCU sobre pesquisa de preços.
  • Uso do ChatGPT para ajudar a tratar um conjunto de preços conforme as melhores práticas da IN nº 65/2021 e a jurisprudência do TCU
  • Uso do ChatGPT para escrever uma justificativa para uma compra com fonte de preços exclusivamente como cotações junto aos fornecedores.

Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP

  • O que está previsto na LC nº 123/06 em relação ao tratamento diferenciado nas contratações públicas?
  • A regularidade Fiscal e Trabalhista tardia.
  • O empate ficto.
  • A exclusividade para as ME e EPP.
  • A possibilidade de subcontratação.
  • A possibilidade de cotas para bens divisíveis.
  • A aplicação do tratamento diferenciado da LC nº 123/06 em harmonia com o previsto na Nova Lei nº 14.113/21.
20/05/26

a

22/05/26
Brasília - DF
Horário: das

8h às 17h.

Local: A definir.

Carga horária
24h

Local do curso

Brasília - DF

A Definir

02/09/26

a

04/09/26
Recife - PE
Horário: das

8h às 17h.

Local: A definir.

Carga horária
24 h

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Recife - PE

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Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

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