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Previdência dos Servidores Públicos: Aposentadorias e Pensões e Respectivos Cálculos, Abono de Permanência e Acumulação de Benefícios

Há mais de 35 anos, transformando a educação para a Administração Pública!

A Consultre tem a credibilidade de estar no mercado há mais de 35 anos, capacitando e aperfeiçoando servidores públicos! Já capacitamos mais de 70 mil pessoas e atendemos mais de 5 mil instituições públicas em todo o território nacional.

Alinhados com a nossa missão, proporcionamos, por meio de nossos cursos e eventos, uma experiência única de interação, aprendizagem e felicidade.

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Destaque do Curso

Apresentação

O curso oferece uma visão abrangente e prática sobre as alterações nas regras de aposentadorias e pensões no serviço público, com foco na aplicação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e na Portaria MTP 1.467/2022. Destina-se a esclarecer as mudanças legislativas, procedimentos concessórios e cálculos de proventos, garantindo uma gestão eficiente e juridicamente segura.

Espera-se como resultado que os participantes tenham compreensão clara das regras de transição e permanentes da Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos; capacidade de realizar cálculos precisos de proventos, abono de permanência e pensões; conhecimento técnico para lidar com fiscalizações de Tribunais de Conta e domínio das normas relacionadas a aposentadorias especiais e procedimentos de concessão.

Objetivos

  • Esclarecer as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) no setor público;
  • Oferecer conhecimento técnico para aplicar corretamente as normas referentes a aposentadorias, pensões e cálculos de proventos civis no serviço público;
  • Tirar dúvidas sobre Emendas Constitucionais anteriores e atuais (nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 103/2019), bem como Portarias e Instruções Normativas aplicáveis;
  • Aperfeiçoar as práticas administrativas em conformidade com fiscalizações de órgãos de controle;
  • Abordar de forma detalhada as regras de transição, permanentes e especiais aplicáveis a servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e em atividades de segurança pública.

Público-alvo

  • Servidores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Administrativa.
  • Profissionais de órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações.
  • Servidores de Tribunais de Contas e estudiosos do Direito Público.

 

Metodologia

O curso será conduzido de maneira interativa e prática, utilizando:

  • Aulas expositivas: Com conteúdo técnico atualizado e discussão de casos reais.
  • Análise de situações práticas: Reflexão sobre questões polêmicas e soluções jurídicas.
  • Trabalhos em grupo: Com materiais instrucionais específicos e exercícios de aplicação.

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Modalidades

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Presencial

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

  1. Histórico das alterações ocorridas nas regras de aposentadoria
  • Constituição Federal de 1988 – Redação Original
  • INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
    • Emenda Constitucional nº 20/1998;
    • Emenda Constitucional nº 41/2003;
    • Emenda Constitucional nº 47/2005;
    • Emenda Constitucional nº 70/2012;
    • Emenda Constitucional 103/2019.

2. Desconstitucionalização das regras de aposentadoria no RPPS

  • O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;
  • Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF:  a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;
  • Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;
  • As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline; 
  • As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade. 

3. Reforma Previdenciária – EC 103 / 2022 

  • Normas aplicáveis aos benefícios; 
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019; 
  • Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

 

4. Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19) Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88)

  • O cálculo da média antes da reforma;
  • O cálculo da média após a reforma: A média de 80%; A média de 100%; Reajuste; Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício. 

 

5. Regras permanentes 

  • Definição e natureza jurídica;
  • Aposentadoria Voluntária: Requisitos; Cálculo; Lógica da nova aposentadoria voluntária; 
  • Case. 

6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Readaptação; Requisitos; Cálculo; Cases. 

7. Aposentadoria Compulsória: 

  • A Emenda Constitucional 88/15; 
  • A Lei Complementar 152/15; 
  • Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos; Cálculo; Cases. 

8. Regras de Transição 

  • Definição;
  • A quem se aplicam;
  • O que garantem;
  • Regras de transição revogadas:
    • Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 
    • Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; Cases. 

9. Aposentadoria especial:

  • Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
    • Portador de Deficiência;
    • Atividade de risco;
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
    • Cálculo.

10. Aposentadoria Especial após a reforma

  • Regras permanentes: 
    • Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19): Requisitos; Cálculo; 
    • Agentes de Segurança: Requisitos; Cálculo; 
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 
    • Regras de transição: Agentes de segurança; Requisitos; Cálculo.
    • Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física: Requisitos; Cálculo. 

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – Portaria MTP 1.467/2022

11. Base de cálculo 

  • As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado; 
  • Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo; 
  • Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência; 
  • Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado. 

12. Fórmula do cálculo 

  • Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência; 
  • Da remuneração contributiva facultativa ou opcional. 

 

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 

 

13. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com Proventos Integrais;
  • Voluntária por idade com proventos proporcionais; 
  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais; 
  • Compulsória; 
  • Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico. 

14. Aposentadorias Especiais 

  • Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
  • Súmula vinculante 33/STF;
  • Art. 57 da Lei 8.213/91;
  • Instrução Processual;
  • Cálculo dos proventos;
  • Abono de Permanência.

15. Portadores de Deficiência

  • Mandados de Injunção;
  • Lei Complementar 142/13;
  • Avaliação médica e Funcional;
  • Graus de Deficiência;
  • Ajuste de tempo e conversão.

16. Atividade de Risco 

  • Mandados de Injunção;
  • LC 51/85, alterada pela LC  144/14 (Policial);
  • Requisitos de elegibilidade;
  • 1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos.

 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014 

17. Clientela e Aplicação dos Requisitos 

  • Voluntária com Proventos Integrais. 
  • Voluntária com proventos proporcionais 
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
  • Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais 
  • Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais 

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

18. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais.

19. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 

20. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Voluntária com proventos integrais;
  • Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003;
  • Da paridade e base de reajuste dos proventos.

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012

21. Clientela e aplicação dos requisitos

  • Invalidez com proventos integrais;
  • Invalidez com proventos proporcionais.

22. Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 01/01/2004 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012;

23. Da paridade e base de reajuste dos proventos;

24. Abono De Permanência

  • Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004;
  • Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019;
  • Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição;
  • Para servidor com direito a aposentadoria especial;
  • Cálculo do abono;
  • Da responsabilidade do ônus;
  • Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros;
  • Das situações que implicam cancelamento do abono;
  • Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o abono.

25. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19)

  • A Lei 13.135/15;
  • A pensão por morte antes da reforma: 
    • Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
    • Cálculo do benefício;
    • Cases; 
    • Contribuição previdenciária sobre o benefício;
  • A pensão por morte após a reforma: 
    • Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
    • Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
    • Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
    • Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
    • Contribuição previdenciária sobre o benefício;
    • Revogação do § 21 do Art. 20 da CF/88;

26. Acumulação de benefício – Art. 24 EC 103/2019.

03/09/25

a

05/09/25
Fortaleza/CE
Horário: das

8h às 16h

Carga horária
21h

Local do curso

Hotel Luzeiros Fortaleza

Av. Beira Mar, 2600 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-121

05/11/25

a

07/11/25
Fortaleza/CE
Horário: das

8h às 16h

Carga horária
21h

Local do curso

Hotel Luzeiros Fortaleza

Av. Beira Mar, 2600 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-121

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